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Denuncie!!!! Preste atenção em algumas dicas de pessoas que realmente amam os animais! Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O. Caso
você veja ou saiba de maus-tratos(ex.: Envenenamento de animal; Manter o
animal em lugar anti-higiênico; Mutilar um animal; Utilizar este animal em
shows que possam lhe causar pânico ou estresse; Agressão física a um animal
indefeso; Abandono de animais; Não procurar um veterinário se o animal
adoecer etc.), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para
lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao fórum para
orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio
Ambiente em SP:011-3119.9524). A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo
Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Preste
atenção a esta dica: leve junto a você uma cópia do número da lei (no
caso a 9605/98) e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem
conhecimento dessa lei. Assim
que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre
instaurar inquérito policial. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto,
lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação,
previsto no art. 319 do Código Penal(retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.
O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os
seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o
dever de fazer cumprir a lei. Diga-lhe
que você irá denunciá-lo ao Ministério Publico (Denúncia ao
Ministério Público - Tel: RJ (0**21) 2261-9954 / SP (0**11) 6955-4352 ),
aliás, carregue sempre esses
telefones na sua carteira, porque ele sabe que o MP irá requisitar a
abertura do inquérito para apuração do fato contra esse policial e, ainda,
que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública. Para
tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o
horário, a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc
esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se
você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal
para encaminhar a queixa ao MP. Se
você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o
animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.
NÃO
TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE
PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!! Preste
atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seus artigos 1º
: Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e 2º
- parágrafo 3º : Os animais serão assistidos em juízo pelos
representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos
membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é
você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito
par apuração do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo para abertura de ação,
onde O Autor da ação será o Estado. Se
o crime for contra Animais Silvestres (Animal
Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas,
migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua
vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território
Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte: www.renctas.org.br), pode
também dar ciência às autoridades policiais militares, mas,
em especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR,
ligue para o IBAMA (Tel: 0800-618080 - ligação gratuita "Linha
Verde"), ou escreva para o RENCTAS e-mail: renctas@renctas.org.br. Tenham
também em mãos o telefone do Disque-denúncia
(2253-1177 ) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de
animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos
e maus tratos ( circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc... ).
Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações
de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as
autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Pois
é, com o advento da Lei 7.347,de 24.07.85, essas associações, qualificadas
como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na proteção
dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado
de segurança(Constituição Federal,art.5º, LXX, "b") para a
preservação desse bens e a fauna é um patrimônio público. Portanto,
se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém
o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
Não se esqueçam também que o B.O. pode
ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do site
http://www.seguranca.sp.gov.br;
basta preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia
entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir
daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora. O
delegado precisa fazer um TC, ou seja Termo Circunstanciado e não BO. BO não
serve p/ nada nesse caso. Crime contra animal é punido sim pelo Código
penal.
Se
vc for do RJ,
tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia
(0**21-2253-1177 ) que também recebe denúncias sobre
maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos
que praticam abusos e maus-tratos ( circos, rodeios, brigas de cães e de
galos etc.). Pois
é, existe uma Lei de n.º 7.347,de 24.07.85, que confere a essas associações,
qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção
dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado
de segurança(Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a
preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta
associação tem legitimidade para tanto. Portanto,
se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém
o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
Não se esqueçam também que o B.O. pode
ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do site
http://www.seguranca.sp.gov.br;
basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo,
a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações
prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via
impressora, procedimento este, também, que é muito mais demorado para
determinados casos que requerem urgência.
O que fazer quando presenciar maus-tratos
ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Não chame a carrocinha. Antes, peça
orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor
acessando os únicos site brasileiros totalmente destinados aos eqüinos, à
sua proteção e defesa: http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/ 01.
Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai; 02.
Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho; 03.
Constituição Federal/88; 04.
Código Penal; 05.
Site www.arcabrasil.org.br
; 06.
Site www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm:
; 07.
Site www.ibama.gov.br; 08.
Site http://www.airnet.com.br/~falabicho/; 09.
Site http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html; 10.
Site http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/ 11.
Site www.renctas.org.br (*) RECLAMAÇÕES,
QUEIXAS E SUGESTÕES DISQUE-
OUVIDORIA DA
POLÍCIA 0800-177070 ATENDIMENTO
PESSOAL
MARIA
CRISTINA AZEVEDO URQUIOLA -
ADVOGADA - Banco
de Advogados Ativistas | |